Acidente de trabalho: entenda o que é e quais os seus direitos
Acidente de trabalho é um tema relevante, pois afeta a vida dos trabalhadores e o funcionamento das empresas. Segundo dados do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2023, ocorreram 373 acidentes típicos com morte em São Paulo. No Brasil, esse número alcançou 2.888 fatalidades. Essas estatísticas ressaltam a importância de entender as implicações legais e as medidas de prevenção. Neste guia, vamos explicar o que é acidente de trabalho e quais são os direitos dos trabalhadores acidentados. Abordaremos os diferentes tipos de acidentes, suas causas, e as consequências tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Leia mais e entenda tudo sobre o assunto! O que é um acidente de trabalho? Acidente de trabalho é um evento que acontece enquanto a pessoa desempenha suas funções laborais. O ocorrido resulta em lesão corporal ou perturbação funcional. Pode causar morte, perda ou redução temporária da capacidade de trabalho. A Lei n.º 6.367/76 define que o acidente de trabalho não se limita a situações extremas. Pode incluir desde quedas simples até problemas graves, como doenças ocupacionais. O que é considerado como acidente de trabalho? Os exemplos mais comuns de acidentes de trabalho são: Além dos tipos mencionados, a legislação brasileira, pela Lei n° 8.213/91, também considera como acidente de trabalho aqueles que envolvem ações de terceiros. A incapacidade ou a redução da capacidade laboral, mesmo que não seja a única causa, também pode levar à caracterização de um acidente de trabalho. Acidentes agravantes Acidentes agravantes são aqueles que intensificam um problema de saúde que o trabalhador já tinha antes do acidente de trabalho. Por exemplo, um colaborador com problemas respiratórios pode agravar sua condição para insuficiência respiratória crônica devido à exposição a agentes tóxicos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acidente agravante é reconhecido apenas quando resulta em perda total ou parcial da capacidade de trabalho do colaborador, ou no falecimento do mesmo. Sabotagem Sabotagem no ambiente de trabalho envolve ações intencionais de terceiros que colocam os colaboradores em risco, podendo causar um acidente de trabalho. Atos de agressão, sabotagem e até terrorismo podem partir de colegas de trabalho ou de outros indivíduos. Esses incidentes acontecem, por exemplo, quando alguém altera a função de um equipamento sem o conhecimento dos demais. Quem usa o equipamento acredita estar em condições normais, sem saber do risco oculto. A legislação reconhece que atos de sabotagem incluem imprudência, negligência e imperícia. Isso vale tanto para quem age conscientemente como para quem, por alguma condição, está privado de razão. Quais os tipos de acidente de trabalho? A seguir, veja como acidentes típicos, atípicos e de trajeto acontecem, além de suas causas e implicações. Típico O acidente de trabalho típico ocorre no local de trabalho e durante o expediente do trabalhador. É um dos tipos mais comuns no mundo corporativo. Normalmente, suas causas são: imprudência, negligência ou causas naturais, como deslizamentos e enchentes. Atípico O acidente de trabalho atípico, também chamado de equiparado, ocorre devido às condições e ao ambiente de trabalho. Exemplos desse tipo de acidente são: doenças ocupacionais, agressões, sabotagens, contaminação durante atividades laborais e acidentes nos períodos destinados à alimentação e ao descanso. De trajeto Os acidentes de trajeto ocorrem durante o deslocamento do empregado de sua casa para o local de trabalho, e vice-versa, independente do meio de locomoção. Ele pode acontecer mesmo fora do horário de trabalho, do local de serviço e com meio de transporte particular. Quais são as principais causas de acidentes de trabalho? As principais causas de acidentes de trabalho são: E quais as consequências para os trabalhadores e a empresa? Os acidentes de trabalho afetam a saúde do trabalhador gerando incapacidade, dores e impacto financeiro. Para a empresa, geram queda na produtividade, interrupção das atividades e aumento de custos com atendimento e reparos. Um acidente de trabalho impacta não só o trabalhador acidentado, mas também os demais funcionários e a dinâmica do local. As atividades podem ser interrompidas enquanto colegas auxiliam no socorro ou investigam as causas. Isso compromete a produtividade e causa atrasos que afetam prazos. Além disso, o acidente gera custos diretos com primeiros socorros, tratamento médico e reabilitação. Por outro lado, os custos indiretos consistem nos reparos ou substituição de equipamentos danificados. Esses gastos imprevistos podem sobrecarregar o orçamento da empresa, especialmente se os acidentes forem recorrentes. Qual a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho? A diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional está na causa e no tipo de problema de saúde que afeta o trabalhador. Acidente de trabalho O acidente de trabalho é um evento inesperado e repentino que resulta em lesão física ou mental. Esse evento pode ocorrer em diversos contextos, como: Doença ocupacional A doença ocupacional é um problema de saúde que surge aos poucos devido à exposição contínua a agentes prejudiciais ou práticas de trabalho inadequadas. Essas doenças podem se manifestar em razão de: O que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho? Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o ocorrido à previdência social por meio do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multas. O prazo para comunicação é o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente, tanto em situações de afastamento do trabalho quanto em casos de permanência. Em caso de morte, a notificação deve ser feita imediatamente à autoridade competente. Como determinar a data do acidente? A data do acidente é considerada como o dia em que inicia a incapacidade para o trabalho, o dia da segregação compulsória ou a data do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro. A comunicação deve ser realizada quando o incidente envolve segurados empregados, incluindo trabalhadores domésticos, avulsos, segurados especiais e médicos-residentes. O acidentado ou seus dependentes receberão uma cópia do CAT, assim como o sindicato correspondente à sua categoria. Se a empresa não fizer a notificação, o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem formalizar o ocorrido. Nesse caso, não há prazo para a formalização. Como prevenir acidentes de
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