Acidente de trabalho: entenda o que é e quais os seus direitos

Acidente de trabalho é um tema relevante, pois afeta a vida dos trabalhadores e o funcionamento das empresas. Segundo dados do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2023, ocorreram 373 acidentes típicos com morte em São Paulo. No Brasil, esse número alcançou 2.888 fatalidades. Essas estatísticas ressaltam a importância de entender as implicações legais e as medidas de prevenção. Neste guia, vamos explicar o que é acidente de trabalho e quais são os direitos dos trabalhadores acidentados. Abordaremos os diferentes tipos de acidentes, suas causas, e as consequências tanto para os colaboradores quanto para as empresas.  Leia mais e entenda tudo sobre o assunto! O que é um acidente de trabalho? Acidente de trabalho é um evento que acontece enquanto a pessoa desempenha suas funções laborais. O ocorrido resulta em lesão corporal ou perturbação funcional. Pode causar morte, perda ou redução temporária da capacidade de trabalho. A Lei n.º 6.367/76 define que o acidente de trabalho não se limita a situações extremas. Pode incluir desde quedas simples até problemas graves, como doenças ocupacionais.  O que é considerado como acidente de trabalho? Os exemplos mais comuns de acidentes de trabalho são: Além dos tipos mencionados, a legislação brasileira, pela Lei n° 8.213/91, também considera como acidente de trabalho aqueles que envolvem ações de terceiros.  A incapacidade ou a redução da capacidade laboral, mesmo que não seja a única causa, também pode levar à caracterização de um acidente de trabalho.  Acidentes agravantes Acidentes agravantes são aqueles que intensificam um problema de saúde que o trabalhador já tinha antes do acidente de trabalho.  Por exemplo, um colaborador com problemas respiratórios pode agravar sua condição para insuficiência respiratória crônica devido à exposição a agentes tóxicos. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acidente agravante é reconhecido apenas quando resulta em perda total ou parcial da capacidade de trabalho do colaborador, ou no falecimento do mesmo. Sabotagem Sabotagem no ambiente de trabalho envolve ações intencionais de terceiros que colocam os colaboradores em risco, podendo causar um acidente de trabalho. Atos de agressão, sabotagem e até terrorismo podem partir de colegas de trabalho ou de outros indivíduos.  Esses incidentes acontecem, por exemplo, quando alguém altera a função de um equipamento sem o conhecimento dos demais. Quem usa o equipamento acredita estar em condições normais, sem saber do risco oculto. A legislação reconhece que atos de sabotagem incluem imprudência, negligência e imperícia. Isso vale tanto para quem age conscientemente como para quem, por alguma condição, está privado de razão. Quais os tipos de acidente de trabalho? A seguir, veja como acidentes típicos, atípicos e de trajeto acontecem, além de suas causas e implicações.  Típico O acidente de trabalho típico ocorre no local de trabalho e durante o expediente do trabalhador. É um dos tipos mais comuns no mundo corporativo. Normalmente, suas causas são: imprudência, negligência ou causas naturais, como deslizamentos e enchentes. Atípico O acidente de trabalho atípico, também chamado de equiparado, ocorre devido às condições e ao ambiente de trabalho.  Exemplos desse tipo de acidente são: doenças ocupacionais, agressões, sabotagens, contaminação durante atividades laborais e acidentes nos períodos destinados à alimentação e ao descanso. De trajeto Os acidentes de trajeto ocorrem durante o deslocamento do empregado de sua casa para o local de trabalho, e vice-versa, independente do meio de locomoção. Ele pode acontecer mesmo fora do horário de trabalho, do local de serviço e com meio de transporte particular. Quais são as principais causas de acidentes de trabalho? As principais causas de acidentes de trabalho são: E quais as consequências para os trabalhadores e a empresa? Os acidentes de trabalho afetam a saúde do trabalhador gerando incapacidade, dores e impacto financeiro. Para a empresa, geram queda na produtividade, interrupção das atividades e aumento de custos com atendimento e reparos. Um acidente de trabalho impacta não só o trabalhador acidentado, mas também os demais funcionários e a dinâmica do local.  As atividades podem ser interrompidas enquanto colegas auxiliam no socorro ou investigam as causas. Isso compromete a produtividade e causa atrasos que afetam prazos.  Além disso, o acidente gera custos diretos com primeiros socorros, tratamento médico e reabilitação. Por outro lado, os custos indiretos consistem nos reparos ou substituição de equipamentos danificados.  Esses gastos imprevistos podem sobrecarregar o orçamento da empresa, especialmente se os acidentes forem recorrentes. Qual a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho? A diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional está na causa e no tipo de problema de saúde que afeta o trabalhador. Acidente de trabalho O acidente de trabalho é um evento inesperado e repentino que resulta em lesão física ou mental. Esse evento pode ocorrer em diversos contextos, como: Doença ocupacional A doença ocupacional é um problema de saúde que surge aos poucos devido à exposição contínua a agentes prejudiciais ou práticas de trabalho inadequadas. Essas doenças podem se manifestar em razão de: O que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho? Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o ocorrido à previdência social por meio do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multas. O prazo para comunicação é o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente, tanto em situações de afastamento do trabalho quanto em casos de permanência. Em caso de morte, a notificação deve ser feita imediatamente à autoridade competente. Como determinar a data do acidente? A data do acidente é considerada como o dia em que inicia a incapacidade para o trabalho, o dia da segregação compulsória ou a data do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro. A comunicação deve ser realizada quando o incidente envolve segurados empregados, incluindo trabalhadores domésticos, avulsos, segurados especiais e médicos-residentes.  O acidentado ou seus dependentes receberão uma cópia do CAT, assim como o sindicato correspondente à sua categoria. Se a empresa não fizer a notificação, o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem formalizar o ocorrido. Nesse caso, não há prazo para a formalização. Como prevenir acidentes de

Teve o benefício negado pelo INSS? Descubra o que fazer agora

Ter um benefício negado pelo INSS é uma situação que afeta muitos brasileiros. Seja uma aposentadoria, auxílio-doença ou pensão, enfrentar a negativa pode trazer preocupações e até dificuldades financeiras.  Segundo dados recentes, o INSS registrou mais de R$ 45,5 milhões em descontos indevidos em aposentadorias entre janeiro de 2023 e maio de 2024. Isso aumenta a insegurança em relação aos benefícios. Neste artigo, vamos explicar quais são os benefícios que o INSS pode negar e os principais motivos para isso acontecer.  Além disso, vamos ensinar um passo a passo para consultar o status do pedido no Meu INSS, além de orientações sobre o que fazer se o seu benefício foi negado. Entenda detalhes aqui! Quais são os benefícios que podem ser negados pelo INSS? Os benefícios que podem ser negados pelo INSS são: Por quais motivos os benefícios do INSS podem ser negados? Teve o seu benefício negado pelo INSS? Entenda os principais motivos para isso acontecer: Como saber o motivo do benefício do INSS ser negado? Para descobrir o motivo do seu benefício negado no INSS, você pode acessar o Meu INSS, que é a ferramenta online do Instituto Nacional do Seguro Social.  Passo a passo para consultar benefício negado no Meu INSS Acesse o Meu INSS. Se ainda não tiver um cadastro, é necessário criar um.  Benefício por incapacidade: Outros benefícios: Cancelado o pedido não será analisado Em análise o INSS está aguardando para avaliar o seu direito Exigência o INSS precisa de mais documentos ou informações para prosseguir Concluído o seu pedido já foi analisado; verifique se o benefício foi negado pelo INSS ou deferido Para mais detalhes, clique em “Baixar processo” ou “Detalhar”. Assim, você terá acesso às informações necessárias sobre o status do seu pedido.  Esse procedimento ajudará a entender por que o seu benefício foi negado pelo INSS. O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS? Quando você tem o benefício negado pelo INSS, há três maneiras de recorrer: fazer um novo requerimento, apresentar um recurso administrativo ou recorrer à Justiça.  Novo requerimento Em algumas situações, é possível fazer um novo pedido ao INSS. Isso pode ser útil em dois cenários principais, sendo eles: Recurso administrativo O recurso administrativo permite solicitar uma reavaliação do pedido, argumentando por que o INSS errou ao negá-lo. Para isso, é preciso estar atento ao prazo: o recurso deve ser solicitado até 30 dias após o recebimento da negativa. Para dar entrada no recurso pelo portal Meu INSS, siga estes passos: Caso prefira, agende o recurso pelo telefone 135. Ação judicial Se o recurso administrativo for negado ou se houver uma chance baixa de sucesso, considere entrar com uma ação judicial. Esse tipo de ação é levado a um juiz federal, que avalia o caso de forma independente.  Muitas vezes, essa é uma alternativa melhor. Isso porque o juiz tende a ter experiência com casos semelhantes e pode identificar erros frequentes nas decisões do INSS. Para ter sucesso na ação, é essencial apresentar todos os documentos e explicar claramente por que o segurado tem direito ao benefício. Se o juiz reconhecer a validade do pedido, ele pode ordenar que o INSS conceda o benefício. Conte com um especialista para te auxiliar! Se você teve um benefício negado pelo INSS, nossa equipe da Fantone Advocacia está aqui para ajudar. Com advogados experientes em Direito Previdenciário, oferecemos todo o suporte que você precisa para garantir seus direitos.  Além disso, disponibilizamos serviços de advocacia previdenciária online, permitindo o acompanhamento do seu processo de forma prática e transparente. Caso seja necessário, cuidamos de todos os recursos nos Tribunais Federais, Tribunais de Justiça, STJ e STF. Procure uma assistência previdenciária de qualidade, procure a Fantone Advocacia! Conclusão Seja uma aposentadoria, auxílio-doença ou pensão, o benefício negado pelo INSS ocorre por diferentes motivos, como falta de documentação ou erros na perícia médica.  Entender o motivo da negativa e saber como consultar o status no Meu INSS são passos fundamentais para lidar com essa situação. Após identificar a razão da negativa, há três alternativas para o segurado buscar a reversão: fazer um novo requerimento, apresentar um recurso administrativo ou recorrer à Justiça.  Precisa de orientação profissional nesse processo? Com uma equipe de advogados especializados, a Fantone Advocacia auxilia desde a análise inicial do caso até a representação em tribunais superiores. Entre em contato e descubra como podemos ajudá-lo!

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência [2024]

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é um benefício do INSS. Esse auxílio garante condições diferenciadas para quem enfrenta barreiras físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais.  Quer saber como essa aposentadoria funciona? Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas! Vamos explicar as principais regras e requisitos, como o tempo de contribuição necessário e os documentos para comprovar a condição. Confira os detalhes e saiba mais! Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência? Têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência os segurados com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, superior a dois anos.  Atenção: é importante não confundir essa aposentadoria com a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).  No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o trabalhador consegue exercer suas funções.  Porém, o segurado tem direito a regras diferenciadas que tornam o processo mais acessível em comparação às aposentadorias comuns do INSS. Quais os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência? A Lei Complementar n.º 142/2013 define o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência. Abaixo, os requisitos para mulheres e homens: Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência – MULHERES Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência – HOMENS Como comprovar a deficiência? Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, você precisa apresentar documentos médicos e outros registros que comprovem sua condição. Esses documentos precisam ser detalhados e datados. Aqui está uma lista com os principais documentos que o INSS pode solicitar: Conversão do tempo de contribuição comum para pessoas com deficiência O grau de deficiência pode mudar ao longo da vida; por isso, existe uma tabela de conversão para a aposentadoria de pessoas com deficiência.  Para definir qual regra se aplicará, considera-se o grau de deficiência em que o trabalhador acumulou o maior tempo de contribuição. Tabela de conversão aposentadoria deficiente – HOMENS Tabela de conversão aposentadoria deficiente – MULHERES Tempo a converter Multiplicadores Para 20 Para 24 Para 28 Para 30 De 20 anos 1,00 1,20 1,40 1,50 De 24 anos 0,83 1,00 1,17 1,25 De 28 anos 0,71 0,86 1,00 1,07 De 30 anos 0,67 0,80 0,93 1,00 Conversão do tempo de contribuição especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência É possível converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Para isso, serão usadas tabelas de conversão específicas. Homens Tempo de contribuição Converter para 15 anos (atividade especial alto risco) Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco) Converter para 25 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave) Converter para 29 anos (deficiência de grau médio) Converter para 33 anos (deficiência de grau leve) 15 anos (atividade especial de alto risco) 1,00 1,33 1,67 1,93 2,20 20 anos (atividade especial de médio risco) 0,75 1,00 1,25 1,45 1,65 25 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave) 0,60 0,80 1,00 1,16 1,32 29 anos (deficiência de grau médio) 0,52 0,69 0,86 1,00 1,14 33 anos (deficiência de grau leve) 0,45 0,61 0,76 0,88 1,00 Mulheres Tempo de contribuição Converter para 15 anos (atividade especial alto risco) Converter para 20 anos (atividade especial de médio risco) Converter para 24 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave) Converter para 25 anos (deficiência de grau médio) Converter para 28 anos (deficiência de grau leve) 15 anos (atividade especial de alto risco) 1,00 1,33 1,60 1,67 1,87 20 anos (atividade especial de médio risco) 0,75 1,00 1,20 1,25 1,40 24 anos (atividade especial de baixo risco/ deficiência de grau grave) 0,63 0,83 1,00 1,04 1,17 25 anos (deficiência de grau médio) 0,60 0,80 0,96 1,00 1,12 28 anos (deficiência de grau leve) 0,54 0,71 0,86 0,89 1,00 Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência? O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é calculado com base na média dos 80% maiores salários do trabalhador. Esse cálculo considera o período desde julho de 1994. Para calcular o valor da aposentadoria, é preciso somar esses 80% maiores salários e dividir pelo número de contribuições realizadas. O resultado será o valor mensal que a pessoa receberá ao se aposentar. O fator previdenciário só entra no cálculo se resultar em um valor maior para o benefício. Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência? Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: Também é possível abrir a solicitação pelo telefone 135. Meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição foi negado, e agora? Se o seu pedido foi negado, não desista! Nesse momento, a melhor alternativa é procurar os serviços de um advogado previdenciário. Além de identificar se houve erro na análise do INSS, esse profissional pode entrar com uma revisão de benefício.  Muitas vezes, basta corrigir a documentação ou solicitar uma nova avaliação para resolver o problema. Com um acompanhamento especializado, você entende melhor o que fazer e como aumentar as chances de conseguir o benefício. Fale com os especialistas da Fantone Advocacia e tire suas dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência! Conclusão A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência garante condições mais acessíveis para quem enfrenta barreiras físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais.  O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de deficiência: quanto mais grave, menos tempo de contribuição.  Para solicitar o benefício, é importante reunir a documentação que comprove a deficiência de longo prazo e seguir os passos no portal Meu INSS.  A Fantone Advocacia entende as particularidades desse processo e oferece suporte especializado. Conheça nossos serviços agora mesmo!

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