Acidente de trabalho: entenda o que é e quais os seus direitos

Acidente de trabalho é um tema relevante, pois afeta a vida dos trabalhadores e o funcionamento das empresas.

Segundo dados do sistema eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2023, ocorreram 373 acidentes típicos com morte em São Paulo. No Brasil, esse número alcançou 2.888 fatalidades.

Essas estatísticas ressaltam a importância de entender as implicações legais e as medidas de prevenção.

Neste guia, vamos explicar o que é acidente de trabalho e quais são os direitos dos trabalhadores acidentados. Abordaremos os diferentes tipos de acidentes, suas causas, e as consequências tanto para os colaboradores quanto para as empresas. 

Leia mais e entenda tudo sobre o assunto!

O que é um acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um evento que acontece enquanto a pessoa desempenha suas funções laborais. O ocorrido resulta em lesão corporal ou perturbação funcional. Pode causar morte, perda ou redução temporária da capacidade de trabalho.

A Lei n.º 6.367/76 define que o acidente de trabalho não se limita a situações extremas. Pode incluir desde quedas simples até problemas graves, como doenças ocupacionais. 

O que é considerado como acidente de trabalho?

acidente de trabalho

Os exemplos mais comuns de acidentes de trabalho são:

  • Quedas: como escorregar em superfícies molhadas ou perder o equilíbrio.
  • Colisões: entre veículos, equipamentos ou objetos.
  • Impactos: lesões provocadas por objetos que caem ou atingem o trabalhador.
  • Lesões por Esforço Repetitivo (LER): causadas por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas.
  • Exposição a substâncias tóxicas: inalação de gases ou contato com produtos químicos prejudiciais.
  • Acidentes de trânsito envolvendo veículos durante a realização do trabalho.
  • Acidentes elétricos como choques ou queimaduras elétricas.
  • Incêndios e explosões resultantes de acidentes com fogo.
  • Quedas de altura, como quedas de escadas ou andaimes.
  • Lesões causadas por maquinário industrial ou ferramentas elétricas.

Além dos tipos mencionados, a legislação brasileira, pela Lei n° 8.213/91, também considera como acidente de trabalho aqueles que envolvem ações de terceiros. 

A incapacidade ou a redução da capacidade laboral, mesmo que não seja a única causa, também pode levar à caracterização de um acidente de trabalho. 

Acidentes agravantes

Acidentes agravantes são aqueles que intensificam um problema de saúde que o trabalhador já tinha antes do acidente de trabalho. 

Por exemplo, um colaborador com problemas respiratórios pode agravar sua condição para insuficiência respiratória crônica devido à exposição a agentes tóxicos.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um acidente agravante é reconhecido apenas quando resulta em perda total ou parcial da capacidade de trabalho do colaborador, ou no falecimento do mesmo.

acidente de trabalho

Sabotagem

Sabotagem no ambiente de trabalho envolve ações intencionais de terceiros que colocam os colaboradores em risco, podendo causar um acidente de trabalho. Atos de agressão, sabotagem e até terrorismo podem partir de colegas de trabalho ou de outros indivíduos. 

Esses incidentes acontecem, por exemplo, quando alguém altera a função de um equipamento sem o conhecimento dos demais. Quem usa o equipamento acredita estar em condições normais, sem saber do risco oculto.

A legislação reconhece que atos de sabotagem incluem imprudêncianegligência imperícia. Isso vale tanto para quem age conscientemente como para quem, por alguma condição, está privado de razão.

Quais os tipos de acidente de trabalho?

A seguir, veja como acidentes típicos, atípicos e de trajeto acontecem, além de suas causas e implicações. 

Típico

O acidente de trabalho típico ocorre no local de trabalho e durante o expediente do trabalhador. É um dos tipos mais comuns no mundo corporativo. Normalmente, suas causas são: imprudêncianegligência ou causas naturais, como deslizamentos e enchentes.

Atípico

O acidente de trabalho atípico, também chamado de equiparado, ocorre devido às condições e ao ambiente de trabalho. 

Exemplos desse tipo de acidente são: doenças ocupacionais, agressões, sabotagens, contaminação durante atividades laborais e acidentes nos períodos destinados à alimentação e ao descanso.

De trajeto

Os acidentes de trajeto ocorrem durante o deslocamento do empregado de sua casa para o local de trabalho, e vice-versa, independente do meio de locomoção. Ele pode acontecer mesmo fora do horário de trabalho, do local de serviço e com meio de transporte particular.

Quais são as principais causas de acidentes de trabalho?

acidente de trabalho

As principais causas de acidentes de trabalho são:

  • Falta de uso de EPIs como capacetes, luvas e protetores auditivos.
  • Operação de máquinas sem treinamento.
  • Consumo de álcool ou drogas no trabalho.
  • Brincadeiras em áreas de risco.
  • Instalações mal projetadas: pisos irregulares ou sem sinalização adequada.
  • Falta de manutenção em equipamentos.
  • Exposição a fatores ocupacionais como ruído excessivo, calor e vibrações.
  • Contato com substâncias químicas: poeiras, gases tóxicos ou biológicos prejudiciais.
  • Esforço físico intenso e monotonia: podem levar a problemas ergonômicos e acidentes.

E quais as consequências para os trabalhadores e a empresa?

Os acidentes de trabalho afetam a saúde do trabalhador gerando incapacidade, dores e impacto financeiro. Para a empresa, geram queda na produtividade, interrupção das atividades e aumento de custos com atendimento e reparos.

Um acidente de trabalho impacta não só o trabalhador acidentado, mas também os demais funcionários e a dinâmica do local. 

As atividades podem ser interrompidas enquanto colegas auxiliam no socorro ou investigam as causas. Isso compromete a produtividade e causa atrasos que afetam prazos. 

Além disso, o acidente gera custos diretos com primeiros socorros, tratamento médico e reabilitação. Por outro lado, os custos indiretos consistem nos reparos ou substituição de equipamentos danificados. 

Esses gastos imprevistos podem sobrecarregar o orçamento da empresa, especialmente se os acidentes forem recorrentes.

Qual a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho?

A diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional está na causa e no tipo de problema de saúde que afeta o trabalhador.

Acidente de trabalho

O acidente de trabalho é um evento inesperado e repentino que resulta em lesão física ou mental. Esse evento pode ocorrer em diversos contextos, como:

  • Durante o desempenho das funções no local de trabalho.
  • No trajeto entre a casa e o trabalho, ou vice-versa (considerando o deslocamento como parte da atividade laboral).

Doença ocupacional

A doença ocupacional é um problema de saúde que surge aos poucos devido à exposição contínua a agentes prejudiciais ou práticas de trabalho inadequadas. Essas doenças podem se manifestar em razão de:

  • Exposição prolongada a agentes químicos como solventes e metais pesados.
  • Exposição prolongada a agentes físicos como ruído excessivo, vibrações e radiações.
  • Condições ergonômicas inadequadas como posturas forçadas e movimentos repetitivos.
  • Fatores psicossociais como estresse e assédio moral.
acidente de trabalho

O que a empresa deve fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o ocorrido à previdência social por meio do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O descumprimento dessa obrigação pode acarretar multas.

O prazo para comunicação é o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente, tanto em situações de afastamento do trabalho quanto em casos de permanência. Em caso de morte, a notificação deve ser feita imediatamente à autoridade competente.

Como determinar a data do acidente?

A data do acidente é considerada como o dia em que inicia a incapacidade para o trabalho, o dia da segregação compulsória ou a data do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.

A comunicação deve ser realizada quando o incidente envolve segurados empregados, incluindo trabalhadores domésticos, avulsos, segurados especiais e médicos-residentes. 

O acidentado ou seus dependentes receberão uma cópia do CAT, assim como o sindicato correspondente à sua categoria.

Se a empresa não fizer a notificação, o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem formalizar o ocorrido. Nesse caso, não há prazo para a formalização.

Como prevenir acidentes de trabalho?

Uso de equipamentos de segurança

O uso adequado dos equipamentos de segurança é a primeira linha de defesa contra acidentes. Esses dispositivos, como capacetes, luvas e óculos de proteção, são projetados para minimizar riscos e proteger os trabalhadores de possíveis lesões. 

É fundamental que todos os funcionários conheçam e usem corretamente os equipamentos necessários para suas funções. Para isso, é essencial realizar treinamentos sobre o uso de EPIs no trabalho.

acidente de trabalho

Orientações de risco

Cada função tem seus próprios perigos, e os trabalhadores devem ser treinados para identificá-los e saber como se proteger. 

Além disso, os profissionais não devem assumir tarefas para as quais não estão devidamente treinados. A inexperiência e a falta de informações podem resultar em acidentes graves.

Promover uma cultura de segurança, em que todos se sintam à vontade para relatar preocupações e buscar esclarecimentos, é outro ponto que merece atenção.

Verificação de máquinas e ferramentas

A verificação de máquinas e ferramentas antes do início das atividades é uma prática vital na prevenção de acidentes. Inspecionar os equipamentos garante que eles estejam em bom estado de funcionamento e reduz a probabilidade de falhas durante o uso. 

A inspeção deve ser realizada por trabalhadores treinados. Eles são responsáveis por identificar sinais de desgaste ou problemas nas máquinas.

Quais os direitos no caso de acidente de trabalho?

Conforme as leis trabalhistas, a vítima de um acidente de trabalho tem cinco direitos. Veremos agora cada um deles separadamente!

Estabilidade no emprego

O trabalhador terá estabilidade no emprego garantida até que possa retornar ao trabalho. Ou seja, o contrato dessa pessoa terá uma duração mínima de 12 meses.

No entanto, é importante dizer que só terá direito à estabilidade o trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado e der entrada no auxílio-doença do INSS.

Afastamento remunerado

Mesmo após os 15 dias de afastamento, o trabalhador não será prejudicado em sua remuneração. O INSS oferece suporte financeiro enquanto o profissional se recupera.

Recolhimento do FGTS

Todo trabalhador que passou por um acidente de trabalho tem o direito ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Independentemente da duração do afastamento, o depósito do FGTS deve ser mantido.

Aposentadoria por invalidez

Quando o acidente é grave, o indivíduo pode se enquadrar em um caso de incapacidade permanente. Nessas situações, o trabalhador terá direito à aposentadoria por invalidez do INSS. 

Se a perícia confirmar um diagnóstico de invalidez parcial, o benefício concedido será a aposentadoria especial.

Pensão por morte

O acidente de trabalho pode ocasionar a morte do trabalhador. Quando isso ocorre, os dependentes têm direito a receber uma pensão por morte. Esses dependentes podem ser filhos, esposas, esposos, pais, irmãos, entre outros.

Vale destacar que a pensão por morte depende da relação de dependência financeira do dependente com o trabalhador.

Como comunicar o acidente de trabalho?

acidente de trabalho

Para comunicar um acidente de trabalho:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Escolha o tipo de CAT;
  • Preencha o formulário;
  • Verifique os dados e envie.

Caso o sistema esteja indisponível, entre em contato pelo número 135 para receber assistência.

Auxílio-doença acidentário e auxílio acidente: diferenças e como solicitar

auxílio-doença acidentário é destinado a quem está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias devido a um acidente. Em contraste, o auxílio acidente se aplica a quem apresenta redução na capacidade laboral, mas não está totalmente incapacitado. 

Auxílio-doença acidentário

Para receber o auxílio-doença acidentário, é necessário provar que a incapacidade decorre de um acidente, seja de trabalho ou uma doença ocupacional. 

Não há exigência de carência mínima, mas é preciso apresentar comprovações de incapacidade, qualidade de segurado, acidente e nexo causal.

O benefício equivale a 91% do “salário de benefício” e não pode ser acumulado com atividade laboral, pois tem natureza alimentar. Esse auxílio é temporário e visa amparar o segurado enquanto ele estiver impossibilitado de trabalhar.

Auxílio-acidente

auxílio acidente requer apenas a demonstração de uma redução da capacidade laborativa. Dessa forma, o trabalhador não precisa estar totalmente incapacitado, mas pode precisar de um esforço maior para realizar suas atividades. 

Assim como no auxílio-doença acidentário, também é necessário comprovar a qualidade de segurado, o acidente e o nexo causal. 

Este benefício é indenizatório, o que permite sua acumulação com outros auxílios. O valor recebido é de 50% do “salário de benefício”. 

O auxílio pode ser mantido por um período prolongado, cessando apenas em caso de falecimento, aposentadoria ou recuperação total da capacidade.

acidente de trabalho

Como solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo Portal do Advogado. É necessário fornecer os dados pessoais e agendar uma perícia no INSS para avaliar a redução da capacidade para trabalhar. 

Embora não seja possível solicitar o auxílio diretamente pelo Meu INSS, você pode usar essa plataforma para agendar uma perícia, tratando a solicitação como um pedido de benefício por incapacidade temporária

Conclusão

Ao longo do texto, discutimos o que caracteriza um acidente de trabalho, seus tipos, causas e consequências. Além disso, falamos sobre as obrigações das empresas em caso de acidentes e as medidas preventivas que podem ser adotadas. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? A Fantone Advocacia oferece suporte tanto para empresas quanto para colaboradores, auxiliando na prevenção de acidentes e na gestão de casos que já ocorreram. 

Com a Fantone Advocacia ao seu lado, é possível transformar o ambiente de trabalho, promovendo a segurança e o bem-estar de todos os colaboradores. Fale conosco agora mesmo!

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